Quando falta espaço para guardar mercadorias a solução é conservá-las nos depósitos da Aldebaran. A Divisão Armazéns Gerais da Aldebaran está aparelhada para resolver seu problema de armazenagem temporária. O Decreto 1102, de 21 de novembro de 1903, instituiu a atividade de armazém geral no Brasil. Com a armazenagem regulamentada, passou a ser possível a remoção e a guarda legalizada de mercadorias, sem ônus adicional de cobrança de impostos.
A figura jurídica do armazém geral é até hoje a melhor opção para atender as necessidades do comércio e a da indústria. Seus procedimentos são simples e evitam problemas tributários. Sempre que a sua empresa necessitar de espaço temporário para armazenagem, consulte a Aldebaran.